Colegialidade corretiva dos Tribunais no CPC/2015
4 de outubro de 2017
Wanderley Romano Donadel | Taciana Segatto Moreira
Primeiramente, esclarece-se que em virtude das decisões de um Tribunal serem, via de regra,
realizadas pelo colegiado, ou seja, órgãos de 2a instância (Turma, Seção, Câmara) compostos
por vários juízes (vogal, relator e revisor), o Princípio da Colegialidade dos Tribunais garante o
reexame de decisões proferidas pelo relator, juízo monocrático, para o respectivo órgão
colegiado através do agravo... leia mais »