Colegialidade corretiva dos Tribunais no CPC/2015
Wanderley Romano Donadel | Taciana Segatto Moreira Primeiramente, esclarece-se que em virtude das decisões de um Tribunal serem, via de regra, realizadas pelo colegiado, ou seja, órgãos de 2a instância (Turma, Seção, Câmara) compostos por vários juízes (vogal, relator e revisor), o Princípio da Colegialidade dos Tribunais garante o reexame de decisões proferidas pelo relator, juízo monocrático, para o respectivo órgão colegiado através do agravo... leia mais »