TELEMEDICINA MEDIDA EXCEPCIONAL DE COMBATE AO COVID-19

Flávia Almeida Forti da Fonseca

Advogada

O CFM AUTORIZOU A PRÁTICA DE TELEMEDICINA EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E ENQUANTO DURAR O COMBATE AO COVID-19

A adequação de um modelo que mescla o mundo real e o virtual é uma mudança a ser observada em todas as profissões. Aderindo a esse conceito e considerando a situação vivenciada mundialmente pelo contágio comunitário do Covid-19, o Conselho Federal de Medicina liberou o uso da telemedicina*, nos termos abaixo:

TELEORIENTAÇÃO: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

TELEMONITORAMENTO: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença. Permite o monitoramento à distância de leitos de UTI por equipes multidisciplinares.

TELEINTERCONSULTA: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Médicos especialistas podem ajudar de forma remota na condução de casos complexos.

O Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta através da Portaria nº 467 publicada em 23/03/2020, incluiu, dentre as modalidades de telemedicina, o atendimento pré-clínico, assistencial, consultas, monitoramentos e diagnósticos, possibilitando atendimento direto entre médicos e pacientes. Poderão, inclusive, ser emitidos atestados e receitas médicas por meio eletrônico, preenchidos os requisitos estipulados. Além disso, devem sempre ser observados os preceitos éticos e de segurança digital dos dados da saúde nas modalidades liberadas.

BENEFÍCIOS DA MEDIDA ADOTADA:

– monitoramento diário de pacientes e colaboradores;

– aumento dos cuidados de saúde dos pacientes;

– maior agilidade, acessibilidade, resolutividade e humanização;

– flexibilidade de horário no atendimento;

– evita aglomerações em pronto-socorro e unidades de atendimento.

A telemedicina como ferramenta virtual terá um papel primordial na facilitação de acesso, atendimento à saúde, redução de propagação e proteção.

Portaria nº467 publicada em 23/03/2020 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/03/2020&jornal=601&pagina=1