O sistema de logística reversa pode gerar créditos de PIS e COFINS?

 

Débora Rodrigues
Advogada

 

Recentemente a Receita Federal foi consultada sobre um assunto inédito (SC COSIT nº 215/2021), no qual uma empresa fabricante e importadora de lâmpadas fluorescentes questionou se a prática de logística reversa poderia ser utilizada para gerar crédito de PIS e COFINS, ocasião em que a Coordenação-Geral de Tributação entendeu pela sua impossibilidade.

O sistema de logística reversa decorre da Lei nº 12.305/2010 – que prevê a sua exigibilidade conforme disposição contida no art. 33 -, e se trata de um mecanismo utilizado para proteção da natureza com relação aos agentes químicos presentes em determinados produtos. Com efeito, certas empresas devem adotar ações ou procedimentos que viabilizem a restituição dos resíduos sólidos com vistas ao reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou até mesmo assegurando outra destinação do material a um fim ambientalmente adequado.

O fundamento utilizado pela COSIT para negativa foi no sentido de que o conceito de “insumo” adotado pelo STJ (REsp nº 1.221.170/PR) não admite que tais materiais sejam enquadrados como tal, pois segundo o entendimento controverso, embora haja determinação legal no sentido da indispensabilidade do sistema de logística reversa, os componentes residuais não são inerentes ao processo de produção, sendo assumidos tão-somente como uma forma de garantir a proteção ambiental em face da destinação final adequada para os referidos produtos.

De lado outro, entendemos ser plenamente defensável a apresentação de argumentos contrários ao posicionamento adotado pela RFB perante o Judiciário, valendo-se inclusive do mesmo entendimento do STJ, principalmente no que diz respeito a essencialidade e/ou relevância de tal processo aplicado à cadeia produtiva. Isso ocorre porque o sistema de logística reversa, além de imposto pela legislação de regência, tem se revelado essencial em diversas atividades empresariais, sobretudo em face dos pretensos danos ambientais que poderiam ser ocasionados caso tal procedimento não fosse adotado.

LACERDA, Adriana. Conceito de insumo e creditamento de PIS-Cofins na crise :Decisão do CARF para varejista permitiu redução de dívida tributária com PIS/Cofins sobre despesas com propaganda. In: Migalhas. 05 de nov. de 2020. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/335889/conceito-de-insumo-e-creditamento-de-pis-cofins-na-crise>. Acesso em 04 de fev. 2022.

RIBAS, Mariana. Gasto com logística reversa não gera crédito de PIS/Cofins, entende Receita: Essa é primeira publicação do órgão sobre o tema, que ainda não chegou ao Carf. In: Jota Info. Brasília, 02 de fev. 2022. Disponível em: < https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-gasto-com-logistica-reversa-nao-gera-credito-de-pis-cofins-02022022?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__2022022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station>. Acesso em 03 de fev. 2022.