O NOVO REGIME JURÍDICO DAS STARTUPS: INOVA SIMPLES
Júlia Xavier e João Doreto
Advogados
O NOVO REGIME JURÍDICO DAS STARTUPS: INOVA SIMPLES
O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar 167/2019, que altera a Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de criar um ambiente de apoio e incentivo à criação, formalização e desenvolvimento de empresas que se autodeclarem Startups ou empresas de inovação. Essa regulamentação busca que as empresas atuem como impulsionadores do avanço tecnológico e da geração de empregos e renda no país.
Apesar o enquadramento depender apenas da autodeclaração da empresa, a Lei traz uma definição específica de Startup, sendo essa a “empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos”. Nesse sentido, é trazida diferenciação entre startups de natureza incremental, que buscam inovar em serviços, produtos ou processos já existentes, e startups de natureza disruptiva, entendidas como empresas se envolvem no processo de criação de algo totalmente novo.
Seguindo a linha de pensamento do autor Erick Ries, a regulamentação brasileira caracteriza Startups por “desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita. ”
PROCEDIMENTO PARA CADASTRO NO INOVA SIMPLES
O Inova Simples garantes às startups e empresas de inovação um tratamento diferenciado em diversos aspectos, visando a maior facilidade para a empresa. Um grande avanço é a criação de um procedimento especial para a abertura e fechamento dessas empresas, que poderá ser feito de forma totalmente online através do portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que terá um ícone indicando “Inova Simples”. Esse ícone, de acordo com a Resolução n°55/2020 da Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) que traz a regulamentação do novo regime, estará disponível aos interessados até o final do ano de 2020.
Com o preenchimento correto de todas as informações no formulário digital, assim que o processo de abertura da empresa for concluído será gerado automaticamente o número CNPJ da empresa e a razão social virá acompanhada do termo “I.S.” (que significa Inova Simples).
Deverá também ser indicado o local da sede, e a grande inovação que a legislação traz é a possibilidade de o local ser comercial, residencial ou isto, salvo quando proibido por legislação municipal ou distrital, sendo também possível sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.
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¹Eric Ries é um empreendedor do Vale do Silício, reconhecido por ser o criador do movimento Lean Startup, descrito em seu livro “A Startup Enxuta”, uma nova estratégia de modelo de negócios que direciona as companhias startups a alocar seus recursos de forma mais eficiente.
SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA
O principal objetivo de registrar uma marca é obter a garantia do seu uso exclusivo para identificação do seu produto ou negócio e impedir que outras pessoas possam se utilizar da sua marca ou de semelhantes, evitando a possibilidade de induzir o consumidor ao erro.
Quem tem o poder para conferir os Registros de Marca no Brasil é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e quando aprovado o registro tem o prazo de 10 anos, que pode ser renovado por sucessivos e iguais períodos. Caso não seja requerida a sua prorrogação no prazo legal, a marca será arquivada e ficará disponível para qualquer interessado requerer o seu registro, então é preciso sempre ficar de olho nos prazos.
A Lei Complementar 167 de 2019 determina que o INPI, através do portal da Redesim, disponibilize uma comunicação direta do conteúdo da invenção trazida pela empresa, quando houver, para realização do registro de marca ou patente, dessa foram podemos identificar uma grande inovação nesse processo, que regularmente exige um procedimento mais burocrático para realização do pedido.
VANTAGENS TRIBUTÁRIAS DO INOVA SIMPLES
No âmbito tributário, as startups poderão usufruir dos benefícios já ofertados pelo regime do Simples Nacional, tal qual a alíquota especial no pagamento de tributos a depender da atividade realizada e a simplificação das obrigações acessórias, com o recolhimento por meio de documento único de arrecadação.
É novidade a disposição trazida pela LC 167/2019 de que os recursos capitalizados serão destinados exclusivamente ao custeio do desenvolvimento do projeto da startup. Ademais, a norma permite a comercialização experimental do produto ou serviço oferecido pela startup até o limite de 81 mil reais, mesmo teto aplicado ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Necessário se atentar à vedação de que as startups se beneficiem do regime jurídico tributário do MEI, com o pagamento de valores fixos mensais a título de tributos.
Tais previsões, porém, estão pendentes de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
CONCLUSÃO
Esse novo regime jurídico trouxe grandes vantagens às startups e empresas de inovação, mas é preciso ficar atento aos deveres e obrigações que o enquadramento no Inova Simples traz aos empreendedores, visto que há risco de, dependendo do estágio em que o negócio esteja, barrar o crescimento e um possível aporte financeiro por investidores.
Por esse motivo é sempre importante que o empreendedor busque orientação com um advogado, que poderá prover uma visão global da situação e orientar qual o melhor caminho a ser seguido.