Novas oportunidades de investimentos para pessoas físicas e jurídicas

Wanderley Romano Donadel | Lucas Fellipe Duque Finotti

Mesmo o sistema hermético de concessão de crédito legítimo no Brasil está se curvando à realidade do novo mercado financeiro representado pelas fintechs.

Em breve os brasileiros terão a liberdade de realizar operações de crédito entre pessoas físicas e jurídicas sem os riscos de alegação de agiotagem utilizando plataformas eletrônicas que aproximarão concedente e tomador dos recursos, garantindo as etapas de registro, compliance etc.

O Banco Central do Brasil divulgou em 30 de agosto o Edital de Consulta Pública n. 55/2017 (disponível aqui) onde dentro de seu poder normativo previsto na Lei de Reforma Bancária (Lei n. 4.595/64) propõe a criação de duas novas modalidades de instituições financeiras, a saber, (i) SCD – Sociedade de Crédito Direto e (ii) SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.

Como se verá as novas instituições romperão com o modelo tradicional de instituições financeiras caracterizadas pelo binômio de pegar recursos a crédito para dá-los também a crédito.

Na forma proposta pelo corpo técnico do Banco Central as Sociedades de Crédito Direto poderão oferecer operações de empréstimo através de plataformas eletrônicas mas sempre com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.

Já as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas operarão também sob a forma de plataformas eletrônicas mas sempre usando recursos de terceiros que poderão ser pessoas físicas e jurídicas, tanto na ponta como concedente quanto como tomador.

A intenção clara das novas regras é facultar às pessoas interessadas e que tenham disponibilidade de capital a colocação direta de seus recursos a mercado potencializando a rentabilidade e aos tomadores linhas alternativas ao crédito tradicional.

Junto com o potencial de maior rentabilidade virá também um acréscimo de riscos pois a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas não garantirá o efetivo recebimento do crédito concedido. Na prática a competição entre as futuras Sociedades deverá se estabelecer na qualificação mais rigorosa dos proponentes tomadores ganhando credibilidade perante os concedentes.

Pela proposta as operações estarão limitadas as R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no máximo por tomador.

Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 17 de novembro de 2017, por meio (i) do link contido no próprio edital; (ii) e-mail denor@bcb.gov.br; (iii) ou de correspondência dirigida ao Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), SBS, Quadra 3, Bloco B, 9º andar, Edifício Sede, Brasília (DF), CEP 70074-900.

A Cerizze Donadel está acompanhando esta evolução dos mecanismos de concessão de crédito e está à disposição para maiores detalhes.