Medida Provisória do Contribuinte Legal

Em um contexto marcado pelo excesso de litígios tributários, foi editada a chamada Medida Provisória 899/2019 regulamentando a transação tributária prevista pelo artigo 171 do Código Tributário Nacional[1], visando a extinção do crédito tributário[2].

A chamada MP do Contribuinte Legal busca criar um sistema de cooperação entre contribuintes e Fisco, através da construção conjunta de soluções e concessões recíprocas entre as partes. A previsão alcança a cobrança da dívida ativa da União e o contencioso tributário, tanto administrativo quanto judicial.

Na primeira hipótese, podem ser concedidos descontos de até 50% do total da dívida, majorados para até 70% no caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, ressaltando que as reduções atingem somente as parcelas acessórias da dívida, como juros, multas e encargos. Ademais, o prazo de pagamento será de até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses quando se tratar de ME ou EPP. Por fim, a transação pode prever moratória, ou seja, a concessão de dilação de prazo para iniciar os pagamentos.

No segundo caso, a transação será prevista por edital, descrevendo as condições de adesão e as teses aplicáveis, podendo conceder prazo de até 84 meses para pagamento.

Ressalta-se, porém, que a realização da transação tributária importa em confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos, de modo que é instrumento que deve ser utilizado com cautela, cabendo o estudo do caso concreto para identificar a melhor estratégia.

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[1] CTN, Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
[2] CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
III – a transação;