DREI publica Instrução que padroniza processo de análise de instrumentos societários pelas Juntas Comerciais

Lucas Fellipe Duque Finotti

Após consulta pública, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 6 de agosto de 2018, a Instrução Normativa nº 48 de 3 de agosto de 2018 (“Instrução”), com objetivo de padronizar em todo o território nacional a análise de instrumentos societários pelas Juntas Comerciais.

Pela Instrução, todo ato, documento ou instrumento apresentado para arquivamento será objeto de exame, pelas Juntas Comerciais, do cumprimento das formalidades legais, devendo o indeferimento ou a formulação de exigência serem devidamente fundamentados.

Como ponto de destaque e aprovação, a nova Instrução exige que todos os vícios constantes do ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento sejam verificados e apontados na primeira análise realizada pela Junta Comercial. Essa nova sistemática tem um grande potencial de agilizar o processo de arquivamento de atos societários.

Ademais, como forma de manter a uniformidade dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins exercido pelas Juntas Comerciais, a Instrução consolidou o rol exaustivo de exigências para o arquivamento de atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista.

Com a publicação do rol exaustivo, resta vedado o indeferimento do arquivamento ou a formulação de exigência por motivo diverso daqueles constantes do anexo da Instrução. Neste sentido, caso o analista identificar elemento que possa a vir a ensejar formulação de exigência não prevista no rol, a Instrução prevê que este deverá deferir o ato e formular questão ao Presidente da autarquia, devendo o interessado ser comunicado para em 30 dias opte por: (i) desistir do arquivamento do ato; (ii) adotar providência no sentido de superar a questão; ou (iii) arquivar o ato, que poderá ser revisto após resolução da consulta.

A nova Instrução merece ser celebrada, eis que confere mais objetividade ao processo de análise de instrumentos societários pelas Juntas Comerciais, além de padroniza-lo em todo o território nacional.

A equipe empresarial do Romano Donadel está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a nova Instrução e o processo de arquivamento de atos nas Juntas Comerciais.