Contrato de representação comercial: como aliar interesses da empresa representada ao cumprimento da Lei
Thais Farhat Neves
Síntese: Por se tratar de contratação com especificidades previstas em lei, é necessário que sejam cumpridas algumas exigências legais, a fim de que o contrato de representação comercial atenda às necessidades do contratante e esteja de acordo com as determinações legais.
Nos termos da Lei 4.886/1.965, a representação comercial é atividade que pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, em caráter não eventual para mediação de negócios mercantis.
O que se exige, especificamente no caso de pessoa física, incluídos os empresários individuais, é que o representante esteja devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE) para a região em que for atuar, diante do risco de reconhecimento de vínculo trabalhista. A inclusão de cláusula de declaração de regularidade do representante posteriormente comprovada, também como condição de pagamento e manutenção do contrato, é uma alternativa para evitar que seja alegado suposto vínculo empregatício.
Caso seja determinado um prazo para realização do referido registro e o representante não o cumprir, seria necessário rescindir o contrato e apurar eventuais valores a serem pagos como se representante fosse. Considerando que se trata de requisito legal para configuração de representação comercial, é aconselhável que se mantenha a necessidade de registro prévio junto ao CORE, a fim de evitar a descaracterização da representação e a caracterização de vínculo trabalhista.
Da mesma forma, importante incluir expressamente que a ausência do registro não configura vínculo trabalhista, mas mero descumprimento de condição contratual por irregularidade da contratada.
No que tange ao prazo, o contrato poderá ter vigência por período determinado. No entanto, conforme prevê a lei, em seu art. 27, § 3°, será considerado por prazo indeterminado caso seja celebrado um segundo contrato em menos de seis meses contados da rescisão do anterior, após cumprimento do prazo. Caso ocorra, será necessário que se proceda à rescisão contratual, respeitando-se o que dispõe a lei.
A rescisão, por sua vez, poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante envio pela denunciante de aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, ou pagamento de penalidade correspondente a 1/3 das comissões auferidas pela Representante nos três meses anteriores à rescisão. Além do aviso prévio, é necessário que a parte denunciante arque com indenização correspondente 1/12 do total da retribuição auferida pelo representante.
No âmbito jurisprudencial, há certa discussão sobre a incidência de indenização no montante de 1/12 avos, quando o representante, unilateralmente, opta pela resilição do contrato, sem justa causa. Nesse caso, entendemos que não haveria que se falar indenização, tento em vista que a indenização pressupões a ausência de interesse do representante no encerramento contratual, a despeito de haver entendimentos contrários, que questionam ainda qual seria o prazo a ser computado para esta finalidade, e se aplicáveis as mesmas regras da lei para os casos de resilição pelo representado.
Quanto ao pagamento, independentemente de ser celebrado por prazo determinado, tendo em vista que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas, existe a possibilidade de que sejam devidas quantias mesmo após findo o prazo contratual previsto em contrato, quando finalizadas as negociações iniciadas pelo representante.
Outro aspecto relevante refere-se à exclusividade, a fim de garantir proteção dos interesses da contratada em ampliar sua equipe e suas vendas em relação a produtos concorrentes.
Nesse sentido, recomenda-se que o representante não seja o único a representar a empresa em determinada região. Isso porque o representante teria direito a receber comissão mesmo caso a empresa representada realize diretamente o negócio, conforme disposição legal e, ainda, o não cumprimento da exclusividade configuraria justa causa para rescisão pelo representante. De outro lado, é interessante que o representante tenha sua atuação limitada a produtos exclusivamente da empresa contratante para um determinado segmento.
Podem ser incluídas ainda previsões que digam respeito à política de reembolso e resultados mínimos de visitas realizadas e negócios ou vendas geradas no escopo do contrato, a fim de que seja admitida a possibilidade de rescisão por não cumprimento do contrato. Sob a forma de anexos, é desejável que seja incluído também detalhamento dos produtos termo de responsabilidade por equipamentos, veículos e outras ferramentas disponibilizadas ao representante para execução do objeto contratual.
Considerando que a representação comercial é relação jurídica amparada por lei específica sobre a matéria, estas e outras orientações devem ser consideradas no momento de estruturação de um contrato, visando dotar a contratação de segurança ao contratante e legalidade, mitigando eventuais riscos gerados por seu descumprimento.