
SUPREMO FORMA MAIORIA NO JULGAMENTO DO RE 677725 (TEMA 554/STF): O FAP NÃO INGRINGE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Dhiego de Paula Sales Advogado Em sede do julgamento do RE 677725, submetido à repercussão geral (Tema 554/STF), a Suprema Corte formou há pouco (09/11/2021) maioria suficiente para consolidar que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei n. 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto n. 3.048/99 (RPS), não viola o princípio da legalidade tributária... leia mais »