A necessária modernização nas NRs
Rodrigo Maia de Lima
A necessária modernização pelo Governo Federal das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
Em 30/07/2019, o Governo Federal apresentou um inovador e já esperado processo de atualização e modernização das conhecidas NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho e a Consolidação e Simplificação de Decretos Trabalhistas (cerca de 160 em quatro textos.).
A intenção é de que citadas medidas fortaleçam a garantia da segurança do trabalhador, visto que havia a necessidade de que as regras dantes estabelecidas fossem mais objetivas e claras, ou seja, havia grande necessidade de reforma.
Fato é que o novo Governo acredita que com essas mudanças a economia terá crescimento e em consequência, fomento na geração de novos empregos.
Serão ao todo 36 normas analisadas e revisadas, sendo que algumas acabaram de ser concluídas.
A priori, houve a revisão da Norma Regulamentadora 1 (NR1), responsável pelas disposições gerais sobre saúde e segurança e da Norma Regulamentadora 12 (NR12), que dita sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
Importante ser dito que a NR 2 foi revogada, que versava sobre inspeção prévia (com redação de 1983), sendo que a intenção desta medida é diminuir a burocracia e reduzir a intervenção do estado na iniciativa privada.
A revogação e as revisões citadas alhures, acontecem depois de debates iniciados no início do corrente ano pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Para as mudanças descritas nesse artigo, houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, havendo o alinhamento dos textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.
Abaixo fazemos um breve relato das mudanças havidas:
A Norma Regulamentadora 1, agora alterada, cortou as arestas existentes no texto antigo, respeitando as mudanças acontecidas nas relações de emprego e prevendo a modernização dos locais de trabalho acontecida durante o passar dos anos. Foram inseridas medidas que minimizarão o processo dantes travado pela burocracia, mas, não decepou a importante proteção aos trabalhadores. Tem como ponto importante o fato de que beneficia as microempresas e empresas de pequeno porte.
A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, criada há vários anos (década de 1970) e revisada a quase dez anos atrás, obviamente, para a comissão tripartite, tinha um texto arcaico, pesado e fora dos padrões internacionais de proteção de máquinas. Trazia peso financeiro para as empresas com regras que, efetivamente, nada agregavam para a proteção do trabalhador e ainda gerava insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Desta feita, necessária era sua revisão.
Dados fornecidos pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia indicam que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.
Existe a expectativa de que ainda esse ano seja iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, criada pelo Decreto nº 7.602, de 07/11/2011, no intuito de iniciar uma estratégia nacional mais eficaz para redução de acidentes.