DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 – Diário Oficial da União
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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