O Programa Saúde em Dia do município de Uberlândia, visa a compensação tributária para hospitais e clínicas locais, a fim de reduzir filas de cirurgia e exames com maior demanda
Daniela Castro
Na última terça feira, dia 26 de fevereiro de 2019, foi lançando pelo Município de Uberlândia o Programa Saúde em Dia que se trata de um modelo de compensação, onde permite as instituições de saúde e clínicas médicas o abatimento de dívidas tributárias junto ao Município de Uberlândia (ISS, IPTU, taxas administrativas, dentre outros), através da realização procedimentos hospitalares, que visa auxiliar no andamento e redução das filas de cirurgias eletivas e exames, na saúde pública. [1]
O decreto nº 17.983, de 26 de fevereiro de 2019 [2], sancionado pelo prefeito Odelmo Leão traz uma oportunidade aos hospitais e clinicas médicas da cidade de Uberlândia à compensação dos créditos tributários, por meio da prestação de serviços de saúde, assistência médica e congêneres, do item 4 da Lista de Serviços constantes do Anexo da Lei Complementar nº 336, de 2003 e suas alterações. [3]
De acordo com o decreto, esse programa está destinado a estimular a oferta de serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Uberlândia, por meio da compensação de créditos tributários incidentes sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
Para tanto, a pessoa jurídica prestadora dos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, não poderá está em situação irregular junto ao Município de Uberlândia frente a qualquer outro pagamento de créditos, salvo aqueles os créditos tributários para os quais se busca a compensação.
A participação neste programa se dará por meio de Edital de chamamento público e assinatura do Termo de Adesão, que conterá as regras para a respectiva adesão dos interessados, sempre obedecendo as diretrizes da legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.
Uma das vantagens da adesão a este programa é que os créditos tributários abrangidos são os valores originais devidos e os seus respectivos encargos decorrentes do seu inadimplemento, exceto o valor das custas de protestos, custas judiciais, dos emolumentos e dos honorários advocatícios devidos.
Um ponto importante é que a adesão a este programa implicará no reconhecimento dos créditos tributários e a renúncia ou desistência formal de sua discussão administrativa ou judicial.
Outra facilidade importante é que através desse programa de compensação poderão ser extintos os créditos tributários até 100% (cem por cento) do valor, inscritos ou não em dívida ativa ou confessados espontaneamente.
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Notas:
[1] Disponível em: http://www.uberlandia.mg.gov.br/2014/noticia/20037/prefeitura_de_uberlandia_lanca_programa_saude_em_dia.html
[2] Disponível em: http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms_b_arquivos/21308.pdf
[3] Disponível em: http://www.uberlandia.mg.gov.br/uploads/cms_b_arquivos/2396.pdf