SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170/2021
11 de janeiro de 2022
Débora Rodrigues
Advogada
Em Solução de Consulta nº 170/2021, a Receita Federal do Brasil entendeu que para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, os... leia mais »