Alteração da Lei 13.792/19, que modifica o Código Civil.
Entra hoje em vigor a Lei 13.792/2019, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União, que altera condições referentes às sociedades limitadas, sanando lacunas legislativas e reduzindo direitos de sócios.
Isso porque, de um lado, altera o quórum para destituição de administrador sócio designado no contrato social, que passa a ser de “no mínimo, 2/3 do capital social” para “mais da metade do capital social” e o quórum para destituição dos administradores (“de mais da metade do capital social”) e administradores-sócios da sociedade limitada (“no mínimo, 2/3 do capital social”), passando a ser exigido quórum de mais da metade do capital social para ambas as situações, de forma a sanar lacuna legislativa e reduzir o quórum neste último caso, que passa a condizer com a relevância do teor da deliberação.
De outro lado, a lei trata como exceção a dissolução em relação a um dos sócios no que se refere às sociedades limitadas com apenas dois sócios, vez que deixa de ser necessária reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, o que pode a vir prejudicar os direitos de conhecimento e defesa pelo sócio excluído.
Acesse aqui a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13792.htm#art4