Crowdfunding na Campanha Eleitoral 2018
Wanderley Romano Donadel
Um inusitado método de financiamento de campanha foi estabelecido pela reforma política (lei 13.488/17). Além do fundo partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)¹ e do autofinanciamento, como fonte pela qual os candidatos conseguirão angariar fundos para as campanhas, contaremos nessas eleições de 2018, com o financiamento coletivo, sob a alcunha de crowdfunding ou popularmente chamado de “vaquinha”.
Desde 15 de maio do ano corrente, os pré-candidatos já estão autorizados a começar a arrecadação de recursos e a utilizarem essa nova ferramenta de arrecadação. No entanto, a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica subordinada ao registro da candidatura, e ainda, a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.²
É importante ainda ressaltar, que as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores caso não seja efetivado o registro da candidatura.
Além do mais, a pessoa física, também no financiamento coletivo, deve respeitar os limites de doação de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição, sob pena de imposição de multa de 100% da quantia em excesso.
¹ O fundo público de auxílio para as campanhas eleitorais é diferente do fundo partidário. Este último é um repasse mensal feito aos partidos políticos, enquanto que o FEFC é constituído por dotações orçamentárias da União somente em ano eleitoral.
² O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.